Av. João XXIII, 417 - Vila Formosa - São Paulo/SP
  • (11) 2024-9100

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Quem é obrigado a cumprir os 40 pontos no CRC? Tire suas dúvidas!

O estudo é primordial para o aprimoramento e atualização de todos os profissionais

Dezembro vem aí e já estamos chegando na última curva da corrida anual para somar os 40 pontos no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). Mas, afinal, você sabe quem é obrigado a cumprir esta pontuação? É isso que você irá descobrir a seguir e, também, ficará por dentro de todos os detalhes do PEPC (Programa de Educação Profissional Continuada). Vamos nessa!

Como diria o poeta Fernando Pessoa: “estudar é preciso”. Não, calma! Ele não disse “navegar é preciso”? Ah, é! Bom, mas brincadeiras à parte, o estudo é primordial para o aprimoramento e atualização de todos os profissionais, não é mesmo? E, na contabilidade, a coisa não é diferente.

Foi assim que surgiu o PEPC, que, por definição, “visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Tendo estas, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”. Bonito isso, hein?!

Dito isso, conforme a regulamentação da NBC PG 12 (R3), foi estipulada uma pontuação mínima para ser cumprida anualmente. Em 2022, a pontuação mínima é de 40 pontos, que devem ser estabelecidos da seguinte forma:

  • para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos;
  • docência, limitada a 10 pontos;
  • atuação como participante, limitada a 10 pontos;
  • e produção intelectual, limitada a 10 pontos.

Quem é obrigado a cumprir os 40 pontos no CRC?

Bom, agora sim, chegou a hora de tirar a dúvida se você vai ter que correr atrás do tempo perdido, hein?! Vamos lá!

A Educação Profissional Continuada é obrigatória para todos os profissionais da contabilidade que:

  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Previc;
  • estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), exercendo ou não a atividade de auditoria independente;
  • estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo ou não atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;
  • exerçam atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB);
  • exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
  • exercem atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
  • exerçam atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nos tópicos anteriores, como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de organizações contábeis. Estão incluídas nessa obrigação as organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente; e
  • sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Susep e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007, e também das entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei.

O que acontece com quem não cumpre os 40 pontos no CRC?

É bom ficar ligado, pois a não comprovação da pontuação mínima exigida anualmente pelos auditores independentes e dos peritos contábeis acarreta a baixa do CNAI ou do CNPC, conforme o caso. E vale lembrar que a comprovação da pontuação deve ser feita até 31 de janeiro de 2023.