Av. João XXIII, 417 - Vila Formosa - São Paulo/SP
  • (11) 2024-9100

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

IOF está zerado para operações de crédito das PMEs até 2023

No dia 31 de março foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.022, que zera o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF em todas as operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023.

No dia 31 de março foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.022, que zera o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF em todas as operações de crédito contratadas por micro e pequenas empresas até o fim de 2023.

Lembrando que microempresa é o negócio que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. Já a pequena empresa é aquela que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

Com a decisão, tanto a ME quanto a EPP não terão mais necessidade de recolher o IOF nas operações de crédito, cuja base de cálculo está especificada no no artigo 64 do Código Tributário Nacional, que diz que “ela recai, nas operações de crédito, sobre o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros”. Hoje, esse imposto é calculado sob uma alíquota diária de 0,0041%, mais outra fixa de 0,38%.

Conforme está estipulado no Decreto, será retirado o imposto daquela operação que for “contratada entre 1º de abril de 2022 e 31 de dezembro de 2023, ao amparo da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, da Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e da Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021”.

A Lei nº 13.999 instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe; já a Lei nº 14.042 criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito – Peac; enquanto a Lei nº 14.257 concebeu o Programa de Estímulo ao Crédito – PEC. Portanto, todas as legislações são voltadas para atender os pequenos empresários.

Por se tratar de um imposto extrafiscal, que se dá quando o tributo é utilizado com outras finalidades que vão além da arrecadação o IOF desempenha um papel maior do que o mero recebimento de rendimento. É através dele que o governo regula o mercado, controlando a oferta e a demanda de crédito no país.

Leia a matéria que zera o IOF na íntegra no Diário Oficial da União: DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – DECRETO Nº 11.022, DE 31 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)