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Cadastro positivo será alterado

As empresas que montarem o serviço do chamado cadastro positivo, no Brasil, terão que obter autorização por escrito do consumidor para incluir o nome dele no banco de dados.

As empresas que montarem o serviço do chamado cadastro positivo, no Brasil, terão que obter autorização por escrito do consumidor para incluir o nome dele no banco de dados. A obrigação será incluída no projeto de lei que permite a criação desse tipo de cadastro - um conjunto de informações sobre o histórico bancário de bons pagadores que o governo acredita que poderá contribuir para a queda dos juros. A necessidade de autorização do cliente foi uma das exigências negociada pelo relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), para abrir caminho para a votação do texto no plenário da Câmara dos Deputados. Apesar disso, a votação do projeto, prevista para ontem, foi adiada para o início de março.
Os deputados se envolveram em uma polêmica sobre a invasão de privacidade que o banco de dados poderá significar para o consumidor. Na sessão de ontem, eles concordaram em aprovar apenas o regime de urgência para o projeto. O deputado Régis Oliveira (PSC-SP), contrário ao projeto, disse que a proposta dará autorização para uma empresa privada constituir um cadastro sobre a pessoa, "invadindo as garantias individuais".
"O cadastro positivo na forma original não preservava essa questão fundamental que é o sigilo e a autorização do cidadão", disse Maurício Rands. A mudança tem o apoio do Ministério da Fazenda. "Do ponto de vista de rapidez de implantação vai demorar um pouco mais, mas aumenta a segurança", disse o secretário de Reformas Econômico-Fiscais, Bernard Appy.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, defenderam, na reunião do Conselho Político, o projeto de lei que cria o cadastro positivo, informou um participante do encontro que pediu anonimato.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, complementando a argumentação de seus auxiliares, comparou o cadastro positivo a uma carta de recomendação dada pelo patrão a um trabalhador que está deixando sua empresa.
Com o cadastro, as empresas de comércio e os bancos passarão a ter acesso a um rating, com a classificação de risco dos consumidores. Esse rating é construído com base no histórico de crédito.