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ProGoiás tem nova política de incentivos fiscais
Marco nos benefícios fiscais no Estado, o ProGoiás é um avanço para a desburocratização e modernização dos benefícios fiscais. Nas próximas semanas a lei segue para o Confaz e regulamentação
O Governo de Goiás publicou no Diário oficial do Estado, de sexta-feira, dia 5, a lei 20.787, que institui o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás). A publicação era bastante esperada pelo setor produtivo, isso porque, a lei visa desburocratizar a concessão de benefício fiscal para o setor industrial.
“Goiás tem muitos potenciais. Essa lei foi feita em consenso com quem produz, após inúmeras reuniões e diálogos entre o setor produtivo, o governo e nossa equipe técnica. Nossa meta é atrair investimentos, otimizar o retorno para a sociedade e desburocratizar a política pública de incentivos fiscais”, ressaltou a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, que esteve à frente da proposta.
O próximo passo, explica superintendente de Política Tributária da Economia, Renata Noleto, será o depósito da lei junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Além disso, antes da operacionalização, a lei passará por regulamentação e, na sequência, serão publicadas as instruções normativas destinadas à utilização do benefício e informação dos investimentos pelos contribuintes. Ela explica, ainda, que os procedimentos de adesão ao programa envolverá as secretarias de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e da Economia. Entre outras atribuições, caberá à Secretaria da Economia o enquadramento do contribuinte no ProGoiás, a operacionalização do programa e a forma de apuração e fruição do crédito outorgado previsto.
O novo programa, com validade até 2032, é fruto do diálogo e consenso entre o governo de Goiás e o setor produtivo, com reuniões desde o ano passado, para substituir o Fomentar/Produzir. Entre as mudanças na política tributária está a redução do percentual para o Fundo de Proteção Social do Estado (Protege), cobrado mensalmente de quem possui benefício fiscal. Na lei antiga era de 15%, com o ProGoiás o percentual inicial será de 10%, reduzindo gradativamente até 6% a partir do 25º mês de enquadramento no programa.
Diferente do Fomentar/Produzir, o ProGoiás se baseia em programa de crédito outorgado, sem financiamento. Além disso, serão mantidas as outras modalidades de benefícios fiscais: Crédito Especial de Investimento, Isenção, Redução de Base de Cálculo e Crédito Outorgado.
Agilidade
O pedido para enquadramento no ProGoiás será por meio eletrônico, e os procedimentos para monitorar os resultados serão baseados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). O empresário não será obrigado a migrar para o programa, mas a secretária da Economia Cristiane Schmidt acredita que isso será natural já que se trata de um avanço para o setor. “Além de inúmeras vantagens na política de concessão, o ProGoiás será muito mais ágil. As análises de concessões que antes demoravam mais de um ano para serem liberadas, agora serão feitas em no máximo 60 dias. Estamos preparados para essa mudança”, frisou.