Av. João XXIII, 417 - Vila Formosa - São Paulo/SP
  • (11) 2024-9100

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Fim dos registros profissionais de 13 categorias gera incerteza no mercado

Medida provisória que define incentivos para empresas contratarem trabalhadores jovens acaba com a exigência de registro para o exercício de uma série de profissões. Proposta é vista com preocupação por quem atua nas carreiras afetadas

Criado para incentivar a criação de empregos com carteira assinada, o Programa Verde e Amarelo muda também diversas regras da atual legislação trabalhista, numa espécie de minirreforma no setor. Entre outras alterações, a Medida Provisória nº 905/2019 determina que algumas carreiras não precisarão mais de registro profissional nas Delegacias do Trabalho. Segundo o Ministério da Economia, a intenção é reduzir a burocracia. “A MP acaba com entraves e formalidades que os profissionais tinham de cumprir antes de começar a trabalhar. Mas o governo reconhece o papel de conselhos, quando a atividade, se mal-executada, pode representar algum risco à sociedade, como conselhos de saúde ou de engenharia”, informou a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Radialista desde 1985, Hélio Corrêa, 48 anos, critica o fim do registro para o exercício da profissão. “O documento valoriza o profissional. Ele habilita e ratifica a formação acadêmica de quem quer trabalhar na área. Sem essa exigência, vamos ficar vulneráveis”, afirmou. Ele disse, ainda, que, sem o registro, a categoria corre o risco de perder direitos. “Acredito que ficaremos desvalorizados. Perderemos o direito de reivindicar algo, visto que não haverá mais lei que regulamente o nosso exercício”, frisou.

Na avaliação do advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a desregulamentação de algumas profissões vai gerar mais oportunidades de negócios. “A despeito da resistência de determinados setores adeptos de uma visão mais protecionista, a medida é interessante para as empresas, para os trabalhadores, e todos sairão ganhando, pois viabilizará o primeiro emprego e as pessoas terão mais chances de efetiva inserção no mercado de trabalho e na economia”, disse.

Para Lucas Santos, advogado trabalhista da Mendonça & Santos, o fim da necessidade de registro dos trabalhadores de algumas categorias é um dos “raros acertos” da MP. “Era bastante arbitrário o motivo pelo qual certas atividades exigiam o registro e outras, não. Não são profissões de risco que ensejem algum tipo de fiscalização diferenciada pelos auditores do trabalho”, afirmou. Segundo ele, a legislação atual “cria barreiras para o profissional, especialmente o recém-formado, que ainda depende de tal registro para conseguir ser contratado”, disse.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirma que a MP deve ser estudada, no Congresso, para que sejam retirados eventuais trechos que a contaminam. “Se a democracia pudesse ser medida e datada, ela teria o tamanho e o tempo da liberdade de imprensa. Mas ambas possuem somente valores absolutos”, escreveu em sua conta oficial do Twitter.

Formado em artes cênicas pela Universidade de Brasília (UnB), o ator Nickolas Campos, 27 anos, avalia que a medida provisória desvaloriza o trabalho dos artistas. “Eu acho que isso (a MP) parte de dois motivos. Um deles é a ignorância de quem pensa que a arte não é relevante. Tudo que se tem de registro histórico envolve arte. Não se passa pela história sem se passar pela arte”, disse.

A MP extingue, ainda, artigos da legislação trabalhista que impactam diretamente na regulamentação da profissão de químico. O Conselho Federal de Química (CFQ), no entanto, entende que ela não afeta os profissionais do setor. “Os termos da MP não impactam na regulamentação e registro das profissões a ele relacionadas. Dessa forma, o texto não exime os profissionais hoje vinculados ao CFQ do devido registro como requisito para a atuação profissional”, informou o órgão, em nota.

Embora a categoria esteja inclusa na lista fornecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o Sindicato dos Aeronautas afirma que sua equipe jurídica estudou “a fundo” a MP. “Concluímos que os aeronautas não estão entre as categorias que podem ter o registro extinto”.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acredita que algumas disposições da MP não guardam “qualquer relação” com os objetivos do governo federal de gerar empregos. Em nota, o órgão informou que “o MPT, apesar de não consultado, foi afetado por disposições que limitam a sua atuação e a do próprio Poder Judiciário na reparação de violações a direitos difusos e coletivos, o que será objeto das providências cabíveis visando à correção de tal equivocada interferência”.

Na mira:

» Corretor de seguros
» Guardador e lavador de carro
» Publicitário e Agenciador de Propaganda
» Jornalista
» Radialista
» Atuário

» Sociólogo
» Arquivista e Técnico em Arquivo
» Músico
» Estatístico
» Secretário
» Aeronauta
» Químico