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Imposto de Renda 2024: Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?
Leandro Dias da Silva, professor do curso de ciências contábeis da UNIFRAN, explica quais critérios o contribuinte deve considerar ao optar entre os dois modelos de declaração
A entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e deve ser feita por todos os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639.90 em 2023. Neste ano, o prazo para envio vai até o dia 31 de maio, e o contribuinte pode escolher entre a declaração simplificada ou completa. Leandro Dias da Silva, professor do curso de ciências contábeis da Universidade de Franca – UNIFRAN, explica quais as diferenças entre as duas modalidades e os critérios que devem ser considerados na hora de escolher.
Para o docente, a principal diferenciação entre a declaração simplificada ou completa é a quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. “A declaração simplificada permite a dedução de 20% da renda tributável sem comprovação de despesas dedutíveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34”, afirma Leandro. Ou seja, na declaração simplificada é aplicada uma dedução padrão de 20% e elimina a necessidade de o contribuinte ter de comprovar as despesas de forma detalhada.
“A declaração com desconto simplificado é mais ágil pois não possui a necessidade de levantar documentos comprobatórios de despesas dedutíveis. Já na declaração completa, é necessário ter e manter guardados por pelo menos cinco anos todos os comprovantes das despesas dedutíveis”, explica o professor. Na declaração completa, é possível deduzir todas as despesas declaradas, mas é preciso informar individualmente todos os valores para a base de cálculo do imposto de renda.
Segundo Leandro, como o contribuinte pode optar entre usar a versão simples e a completa, é importante saber as diferenças entre as duas para escolher a mais vantajosa. Dessa forma, o modelo simplificado é indicado para contribuintes que possuem renda mais baixa ou poucas despesas dedutíveis.
“Por outro lado, se as suas deduções legais com comprovantes superarem os 20% da renda tributável, é mais vantajoso optar pela completa, pois você terá uma base de cálculo menor do que na simplificada”, diz Leandro. Lembrando que no caso da declaração completa, as despesas dedutíveis incluem INSS, despesas com dependentes, saúde, educação e fundos de previdência privada.
O professor da UNIFRAN destaca que não há nenhuma penalidade aplicável ao contribuinte em relação à escolha entre a declaração simples ou completa, mas alerta para o risco de ter de arcar com um valor de imposto de renda maior, caso opte pela opção menos adequada.
Por fim, o docente da UNIFRAN finaliza dizendo que: “aos que ainda estiverem indecisos sobre qual modalidade escolher, o próprio site da Receita Federal informa no momento da declaração qual opção é mais vantajosa. Ao preencher o documento com os dados de renda e despesas, é possível consultar a janela Opção pela Tributação, que informa qual das duas opções é a mais adequada para o contribuinte”.
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