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"Consumidor deve se lembrar que, se não pagar, vai perder seus bens", lembra advogado especialista em direito bancário sobre Marco Legal das Garantias

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/2, apelidado de “Marco Legal das Garantias”

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, emendas do Senado ao Projeto de Lei 4188/2, apelidado de “Marco Legal das Garantias”, que regulará as regras para empréstimos, hipotecas ou alienação de bens. A proposta, que agora segue para sanção presidencial, traz dispositivos que prometem aquecer o mercado de crédito, como a possibilidade, por exemplo, de utilização do mesmo bem como garantia para mais de um empréstimo, desde que a soma dos créditos contratados não ultrapasse o valor avaliado do bem.

Segundo Silvio Soares, sócio e especialista em Direito Bancário no Urbano Vitalino Advogados, a grande vantagem do novo marco legal é que tende a aumentar a competitividade no mercado de crédito e diminuir o risco para os bancos, baixando os juros. “Com risco menor de inadimplência, o crédito deve ficar mais farto e mais barato. Hoje você pega um empréstimo de R$ 20 mil, oferece como garantia um bem que vale R$ 100 mil, e fica impedido por esse contrato de tomar um novo crédito com a mesma garantia. Com a nova lei, se você faz um financiamento de R$ 20 mil e coloca um bem de 100 mil como garantia, esse mesmo bem pode acabar sendo garantia de outro financiamento posterior, até o limite do seu valor total”, explica o advogado.

Porém, analisa, o consumidor deverá ficar atento para não exagerar e colocar seu patrimônio em risco. “O grande risco pro consumidor é o superendividamento. É preciso ter muita cautela e planejamento ao assumir novos empréstimos. E se lembrar que, se não pagar, vai perder o bem. Ou seja, o consumidor terá maior autonomia sobre a sua propriedade, maior capacidade de alavancagem e maior oferta de crédito com juros menores, mas isso demanda mais responsabilidade na hora de assumir os compromissos”, explica.