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Direitos dos Trabalhadores em Meio a Greves no Transporte Público
Advogado especialista em direito trabalhista, Dr. Tony Santtana, traz orientações sobre descontos em dias de greve
Em uma cidade onde o transporte público desempenha um papel vital na rotina diária, greves no setor podem impactar diretamente a vida dos trabalhadores. Quando o acesso ao transporte é comprometido, os direitos dos funcionários precisam ser considerados e compreendidos para garantir uma abordagem justa e equitativa.
Falta Justificada:
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu inciso III, fica estabelecido o direito do empregado de se ausentar do trabalho sem prejuízo de salário, em casos de necessidade de comparecimento em juízo, como testemunha. Embora este artigo não aborde diretamente as greves no transporte público, segundo o advogado especialista em direito trabalhista, Dr. Tony Santtana, a interpretação extensiva e a jurisprudência têm reconhecido situações similares, como paralisações que impeçam o trabalhador de cumprir suas obrigações laborais, como justificativas para a ausência no trabalho.
“Essa consideração reflete o entendimento da legislação em acomodar circunstâncias extraordinárias que fogem ao controle do trabalhador, como é o caso de greves que comprometem o acesso ao transporte público”, comenta Tony Santtana.
O advogado também enfatiza a necessidade de diálogo entre empregadores e funcionários nessas situações, incentivando a negociação e a busca por soluções que levem em conta o impacto das greves no cotidiano laboral, sempre visando a preservação dos direitos e interesses de ambas as partes envolvidas.
Compensação e Flexibilidade:
Em algumas situações, empregadores e trabalhadores podem chegar a acordos de compensação ou flexibilidade. Isso pode envolver a recuperação das horas perdidas em outros dias da semana ou a possibilidade de trabalhar remotamente, se viável para a função desempenhada.
Transporte Alternativo e Responsabilidade Empresarial:
Como as greves são anunciadas com até 72 horas de antecedência, o funcionário deve buscar meios alternativos para que chegue ao seu local de trabalho.
O debate sobre a responsabilidade do empregador em fornecer transporte alternativo ganha destaque. Em casos excepcionais, empresas podem ser instadas a oferecer soluções temporárias, como reembolso de despesas com transporte privado ou o estabelecimento de serviços corporativos temporários.
Em um cenário onde as greves no transporte público podem interromper a normalidade da vida cotidiana, compreender e respeitar os direitos dos trabalhadores é essencial. A busca por soluções colaborativas e o estabelecimento de acordos justos são passos fundamentais para garantir que, mesmo em tempos de instabilidade, a dignidade e os direitos dos funcionários sejam preservados.