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CFC recomenda testes antes do recolhimento do FGTS Digital
As empresas devem estar atentas para a nova forma de recolhimento do FGTS, que entra em vigor em janeiro de 2024
O ambiente de testes do FGTS Digital, solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento do gerenciamento do fundo de garantia pelos empregadores, começou a vigorar em agosto. Por enquanto, apenas os empregadores do grupo 1 do eSocial podem realizar os testes, disponíveis no portal do FGTS Digital, onde é possível simular a geração e o pagamento de guias de recolhimento, emitir procurações eletrônicas, consultar a existência de débitos, entre outros. Os empregadores dos demais grupos (2, 3 e 4) do eSocial podem acessar o sistema para o cadastro, mas poderão realizar testes a partir do dia 16 de setembro de 2023.
Nesse período, o ambiente do FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão, por exemplo, comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, localizar eventuais divergências e realizar as correções necessárias.
Conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas destaca que a implementação do FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024, mas que esse período de testes é importante para que os empregadores realizem o cadastro e antecipem eventuais dúvidas que possam surgir após a ativação efetiva do novo sistema. “Nesse ambiente de testes, o empregador poderá se familiarizar com a plataforma, simular lançamentos, assim como gerar guias e consultar débitos. Em algumas situações, as informações disponibilizadas na plataforma, como as procurações, serão definitivas, com valor jurídico, não sendo necessário, depois, repetir essa operação quando o novo sistema estiver em vigor no ano que vem”, destacou.
A contadora ressalta que, durante o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações para com o FGTS por meio do Conectividade Social (sistema Caixa).
Outro ponto de atenção é que haverá alteração no prazo de recolhimento do FGTS mensal até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Essa alteração produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital. “As empresas devem ficar atentas ao momento em que essa mudança vai ocorrer e, assim, adaptar a rotina e os processos à nova data de vencimento”, alertou Angela.
O período de testes segue até novembro de 2023, quando será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro de 2024.
Mais detalhes sobre o FGTS Digital podem ser acessados em www.gov.br/fgtsdigital.
***SUGESTÃO DE BOX***
1 - O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõem a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. É uma solução tecnológica que busca facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Por meio do FGTS Digital, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.
2 – Período de testes/adaptação (produção limitada)
Antes da efetiva implantação do FGTS Digital (janeiro de 2024), os empregadores que estão obrigados a recolher o FGTS terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, denominado ambiente de produção limitada, no qual poderão realizar testes e simular procedimentos.
O ambiente de produção limitada utilizará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de diversas situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como, por exemplo, a geração e o pagamento de guias de recolhimento do FGTS, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, entre outros recursos.
Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Haverá um faseamento no período de testes. Os empregadores que fazem parte do Grupo 1 do eSocial poderão acessar o ambiente de produção limitada para testes no período de 19/8/2023 a 10/11/2023. Já para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial (Grupos 2, 3 e 4), a previsão é que o ambiente de produção limitada seja disponibilizado para testes no período de 16/9/2023 a 10/11/2023.