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Mulheres com câncer de mama têm direitos assegurados pela justiça; saiba quais:

Os direitos das mulheres antes e depois do câncer de mama ganham ainda mais destaque nesta época de Outubro Rosa

Autor: Amanda OliveiraFonte: A Autora

Os direitos das mulheres antes e depois do câncer de mama ganham ainda mais destaque nesta época de Outubro Rosa. O Dr.Marcello Válio, reunio pontos importantes para ressaltar a importância dos direitos das mulheres que precisam de apoio e quais os seus diretitos.

Cirurgia de reconstrução, isenção do imposto de renda e saque do FGTS estão previstos por lei. O câncer de mama é uma das principais doenças que causam problemas de saúde pública no Brasil. Entretanto, apesar da gravidade, o assunto raramente recebe a atenção que demanda.

Marcelo Válio, especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP e mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina) esclarece que os pacientes portadores da doença possuem direitos que podem facilitar o tratamento.

"Pessoas que sofrem com esse tipo de câncer possuem uma série de direitos que podem ajudar nos tratamentos. Elas podem, por exemplo, sacar o FGTS e fazer o pedido do auxílio doença", ressalta.

Mulheres que sofrem com a doença também costumam realizar a retirada das mamas como tratamento, e chegam a esperar até cinco anos para realizarem a cirurgia de reparação. Entretanto, a Lei 9.797 prevê a obrigatoriedade da operação reparadora a essas pessoas.A paciente com câncer também pode iniciar o tratamento pelo SUS no período de até 60 dias a partir do diagnóstico da doença.

"Caso a pessoa tenha esse direito negado, ela pode entrar com uma ação judicial para dar início ao processo de recuperação gratuitamente", explica.

A isenção do imposto de renda também está prevista a quem possui câncer de mama. Ela se sobre os rendimentos da aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo quando a doença se manifesta após a pessoa entrar em inatividade.

Vale lembrar, também, que a Lei 13.767 assegura a ausência da pessoa doente por até três dias sem desconto na folha de pagamento.

Sobre o Dr. Marcelo Valio
Especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós-doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós-doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). a