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A favor do Refis
O apoio aos cidadãos e às empresas, principalmente em períodos de crise
O apoio aos cidadãos e às empresas, principalmente em períodos de crise, é uma iniciativa governamental constante em todos os países. Um bom exemplo é o American Recovery and Reinvestment Act, dos Estados Unidos, promulgado em 2009, e que busca incentivar a recuperação da economia por meio de benefícios para o mercado imobiliário. Outro programa é o Autorização de Residência para Atividade de Investimento, que tanto Portugal como Espanha têm desde o início da recente crise financeira e que permite, por meio do investimento imobiliário, que estrangeiros obtenham o direito de residência e, após alguns anos, mesmo a nacionalidade. Também aqui o foco é na reativação da economia.
No Brasil não é diferente. As diversas crises que se abateram sobre a economia mundial tiveram grandes efeitos no nosso desempenho econômico, levando muitas empresas a se tornarem inadimplentes no âmbito tributário. A imensa maioria delas não por opção, mas por simples impossibilidade de pagar os tributos em função de quedas nas receitas. E é notório que o Brasil tem uma das mais altas e complexas cargas tributárias do mundo, sendo classificado como um dos países em que é mais difícil fazer negócios do globo, o que agrava mais ainda o processo.
Já fizemos uso de programas de recuperação fiscal em diversas ocasiões, desde 2000, quando foi lançado o primeiro Refis. Novamente em 2003, 2006 e 2009, 2010 e 2013 o governo instituiu programas que visavam a recuperação fiscal de diferentes segmentos da economia. No momento, temos a Medida Provisória nº 627/13, que dá novos estímulos à quitação de passivos por empresas, nos moldes de outros programas de refinanciamento de dívida. Essa MP já foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal e aguarda apenas a sanção presidencial.
É importante lembrar que o empresário não deseja se tornar inadimplente; ele se vê nessa situação por contingências momentâneas. Muitas vezes, tem de escolher entre honrar a folha de pagamento ou recolher tributos. Ou, ainda, entre pagar um fornecedor, o que permitirá a continuidade do negócio, ou recolher os tributos.
Os detratores de programas de recuperação fiscal alegam que o empresário vai atrasar impostos, contando com o lançamento de novo programa. O argumento ignora os custos imediatos existentes para o inadimplente. Ninguém deseja ficar inadimplente, já que uma empresa com tributos em atraso tem inúmeros problemas no dia a dia, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas, alvarás e licenças que, muitas vezes, impedirão a concretização de novos negócios. Isto é, há custos imediatos que certamente superam os eventuais benefícios futuros do parcelamento da dívida tributária.
É importante lembrar que o processo todo que leva à inadimplência cria um círculo vicioso de difícil saída. Menor receita, menor possibilidade de quitar os tributos, maior inadimplência, menor possibilidade de realizar novos negócios. E temos a inadimplência instalada de forma definitiva, que só será ultrapassada se houver algum programa de recuperação que auxilie esse empresário.
Outras empresas ainda utilizam os programas de recuperação fiscal para resolverem pendências judiciais com o fisco, que, de outra forma, se arrastariam por muitos anos, com custos cada vez maiores. Programas como o Refis permitem que esses empresários retornem à normalidade dos negócios, com todos os benefícios advindos da total formalização do empreendimento. É a famosa opção pelo nome limpo, que leva muitos a optar pela adesão ao programa, mesmo que as chances de ganho de causa no Judiciário sejam grandes.
Do ponto de vista da Receita Federal, também há vantagens inequívocas de programas como o Refis. Em primeiro lugar, evita-se a instalação de processos administrativos de cobrança de tributos, que, além de pouco eficientes na maioria dos casos, têm custo elevado em termos de pessoal e equipamentos e demandam anos e anos de trabalho para que atinjam o fim almejado, que é o recolhimento do tributo e a regularização do contribuinte.
Além disso, há a arrecadação adicional propiciada pelo programa. Segundo balanço de adesão ao Refis de 2013, divulgado no início de dezembro passado, foram arrecadados, até o fim de novembro, R$ 20,3 bilhões nas quatro modalidades do programa, quais sejam: (1) PIS/Cofins de instituições financeiras e seguradoras; (2) PIS/Cofins — Exclusão do ICMS da base de cálculo; (3) IRPJ/CSLL — Tributação em Bases Universais (TBU); e, (4) Reabertura do Refis (Lei nº 11.941/09). Cerca de 30 mil contribuintes aderiram a essas modalidades. Segundo a Secretaria da Receita Federal, como as parcelas que serão pagas pelos contribuintes serão em valores fixos, constantes, o Refis reforçará, ainda, o fluxo de arrecadação mensal e anual.
Em suma, o Refis é um programa necessário, que oferece uma saída adequada para inúmeras empresas que, de outra forma, fechariam as portas ou se veriam no caminho da informalidade. Em qualquer dos casos, os prejuízos para a sociedade são muito grandes.
William Eid Junior é professor titular e coordenador do Cento de Estudos em Finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Gvcef)