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Sobrecarga fiscal: afinal, quem paga a conta?
Autoridades econômicas e fazendárias acabam de deixar um rastro de incertezas e muita insatisfação entre alguns segmentos
O Governo Federal sinaliza para 2013 novas mudanças com o objetivo de atenuar um pouco mais a carga tributária sobre algumas empresas, justificando-as como parte de seu esforço para estimular a economia. Ao mesmo tempo, porém, em um momento em que os empresários estão fechando o balanço de 2012 e programando investimentos para o novo ano, as autoridades econômicas e fazendárias acabam de deixar um rastro de incertezas e muita insatisfação entre alguns segmentos do Setor de Serviços. Muitos deles têm sido ignorados das ações do chamado Plano Brasil Maior e permanecem pagando a conta da sobrecarga fiscal.
É o caso das prestadoras de Serviços de Terceirização e Trabalho Temporário que, desde 2002, com a entrada em vigor do regime de não cumulatividade do PIS e da Cofins, viram seus custos com ambas as contribuições aumentarem em mais de 150%. A soma de suas alíquotas saltou de 3,65% sobre a receita total bruta para 9,25%, taxa que o governo diz que manterá no próximo ano. A notícia torna-se ainda pior porque tem sido acompanhada da informação de que as autoridades pretendem sepultar de vez o regime da cumulatividade do PIS e da Cofins, frustrando uma demanda que foi exaustivamente apresentada, debatida e justificada nos últimos dez anos pelo Sindeprestem e a Asserttem, duas das mais representativas entidades do setor.
Assim como outros segmentos de Serviços de emprego de mão de obra massiva, como informática, telemarketing e segurança - já beneficiadas por regimes específicos à sua natureza -, as empresas de Trabalho Temporário e de Terceirização também demandam uma estrutura tributária diferenciada, pois operam com baixíssimas margens de lucro e o maior peso de seus custos está no pagamento dos salários e encargos sociais.
E no regime da não cumulatividade elas nem podem usufruir do benefício do abatimento de insumos ou materiais, já que são itens pouco relevantes em sua realidade de gastos. Ou seja, essas empresas vivem, há quase uma década, mediante um regime distorcido e extorsivo, e foram agora surpreendidas negativamente pela disposição do governo em lhes dar as costas em definitivo nessa questão.
Sem perspectiva de alívio futuro ou pelo menos de alternativas à diminuição progressiva de suas margens de ganho, essas empresas começam a ter dúvidas quanto à sua própria capacidade de manter os mais de 2,3 milhões de trabalhadores que empregam hoje com registro em carteira e pagamento de todos os benefícios assegurados em lei. É importante destacar aqui que o setor de Serviços responde, como um todo, por mais da metade dos empregos formais no Brasil, e assim como em todo o mundo, desempenha um papel fundamental no elo das cadeias produtivas.
Na situação específica da Terceirização e do Trabalho Temporário, é um nicho que cresce conforme a economia se torna mais dinâmica, estimulando um círculo virtuoso de crescimento e expansão, e substituindo, em grande parte, a vocação anterior da indústria como atividade de emprego de grandes contingentes de mão de obra. Somente as atividades representadas pela Terceirização e o Trabalho Temporário possuem 35 mil empresas no País, que pagam um total anual de R$ 32,8 bilhões entre salários e benefícios e geram faturamento também anual de R$ 73,9 bilhões.
O setor merece, portanto, fazer parte das políticas de incentivo ao crescimento e à sustentabilidade dos negócios, da mesma maneira como o Governo Federal tem feito com a indústria e algumas poucas áreas da prestação de Serviços. A miopia governamental não condiz mais com um contexto econômico mundial que exige planejamento, visão global e compensações àqueles que de fato estão gerando emprego.
Enfim, esta falta de sensibilidade é uma ameaça à sobrevivência de empresas responsáveis por grande parte da geração de empregos no País.
Vander Morales é presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) e da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporários e Serviços Terceirizados).