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Pagar impostos em dia - um grande negócio

É sabido que quem paga os impostos é o consumidor.

 

Por Nilson Rodolfo Scheidt, gerente de Arrecadação

Vamos supor que o local onde moramos, a rua, esteja suja, cheia de garrafas pet, papel, latas e lixo de toda ordem. O que podemos fazer como pessoas e como cidadãos, além de continuar a sujar ainda mais as ruas? Como sou um cidadão consciente, convoco meus vizinhos a fazermos um mutirão. A rua está limpa de novo. Mas, com o passar do tempo, verifico que o lixo está retornando. Parece que este pequeno problema não terá efetiva solução, a não ser apelar para ajuda e a tutela do governo. O Estado, para satisfazer as necessidades públicas, saúde, educação, habitação, saneamento, entre outras demandas sociais, necessita que toda a coletividade financie estes serviços em forma de impostos.

É sabido que quem paga os impostos é o consumidor. É erro comum pensar que o empresário, o comerciante ou prestador de serviços são os que pagam impostos. Na realidade, quem paga impostos é o cliente. Neste aspecto, muitos dos problemas do atual sistema tributário são reflexos da falta de conscientização, por parte da população, do que sejam os tributos e qual a importância deles para o convívio social e a diminuição ou amenização das diferenças sociais.

Por outro lado, não basta apenas arrecadar: os recursos públicos também devem ser geridos, com eficiência e transparência. Embora a tarefa de fiscalizar esteja no âmbito do Poder Legislativo, a fiscalização por parte da população fará com que ela seja mais eficiente, e que se saiba onde estão sendo gastos os recursos que lhe são tomados via tributação.

É sabido que os níveis de tentativas de sonegação fiscal em nosso país são extremamente altos. Por conta disso, a legislação prevê medidas de penalidades bastante rigorosas, tipificando multas que variam de 50% a 150% (por cento) sobre o imposto apurado.

No exemplo a seguir, demonstraremos que um contribuinte submeteu tardiamente o recolhimento do imposto apurado do mês de setembro de 2008 e, em 03 de março de 2009, resolveu recolher o referido imposto. Confira as implicações que resultarão em não pagamento do referido imposto:

Na primeira coluna está o imposto apurado. Na segunda coluna, o cálculo do imposto recolhido espontaneamente. Na terceira, o valor já notificado e, por último, o mesmo imposto já inscrito em Dívida Ativa com os acréscimos do FUNJURE.

REF 09/2008

VENC

DATA PAG

 

 

 

10/10/2008

3/3/2009

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Apurado

Rec Espontâneo

Valor Notificado

Inscrito  em DVA

IMPOSTO

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

 R$ 10.000,00

MULTA

 

 R$ 2.500,00

 R$ 5.000,00

 R$ 5.000,00

JUROS

 

 R$ 505,00

 R$ 505,00

 R$ 505,00

TOTAL

 R$ 10.000,00

 R$ 13.005,00

 R$ 15.505,00

 R$ 15.505,00

FUNJURE

 

 

 

 R$ 1.550,50

TOTAL

 

 

 

 R$ 17.055,50

 

Deste exemplo extraímos as seguintes conclusões:

  • 1. O valor originário da suposta apuração é de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • 2. O valor recolhido espontaneamente corrigindo o imposto sem ser submetido a nenhum procedimento administrativo o valor total é de 13.005,00 (treze mil e cinco reais), sendo 25% de multa e 4,03% de juros referente a Selic acumulada.
  • 3. No terceiro caso, a exigência de ofício imputou um acréscimo na multa de 50% (por cento) totalizando a recolher aos cofres estaduais a importância de R$ 15.505,00 (quinze mil quinhentos e cinco reais).
  • 4. Quando o valor não for recolhido 30 dias após da ciência da notificação, a Fazenda Pública promove a inscrição em Dívida Ativa, cujo título servirá de cobrança judicial promovida pela Procuradoria Geral do Estado, onde o contribuinte além de pagar mais 10% (dez por cento) a título de FUNJURE, estará sujeito ainda a constituir representante junto a OAB e pagamento das custas judiciais finais. Portanto, num espaço de 150 dias, o imposto original poderá acrescentar em termos percentuais em 70,55% (setenta vírgula cinqüenta e cinco por cento).

Pagar os impostos em dia é um ótimo negócio, mas não é o suficiente. Necessário se faz trabalhar com o indivíduo por uma consciência tributária e de cidadania proporcionando uma mudança social. O resultado esperado é que o cidadão tome conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social do tributo e ao controle social do Estado democrático.